20 de Outubro de 2020

Entenda a obrigatoriedade do compliance nas licitações públicas

Uma empresa com um programa de compliance bem estruturado tem diversos benefícios, entre eles a criação de uma boa imagem e reputação no mercado, pois condutas corretas transmitem uma mensagem de segurança. Além disso, essas medidas são favoráveis às organizações que desejam vender para o governo por meio de licitações.

Para participar de licitações públicas, a empresa precisa seguir regras e atender a diversas exigências. Uma delas, estabelecida recentemente por leis estaduais e federais, é a existência de um departamento de compliance, ou integridade, para empresas que tenham contratos com o governo. Esta prática tem como objetivo evitar casos de corrupção por meio da prevenção e não apenas da punição.

O que é compliance?

De uns anos para cá, este se tornou um conceito popular tanto no ambiente corporativo quanto na administração pública após diversos casos de corrupção dentro de grandes empresas. Assim, em resumo, compliance é garantir que a empresa ou o órgão estejam em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.

No ambiente corporativo, o compliance tem como função monitorar e garantir que todas as pessoas envolvidas de alguma forma com a empresa atuem em conformidade com suas práticas de conduta. Para as empresas licitantes, ou seja, que participam de licitações de vendas para o governo, o compliance nada mais é do que práticas de combate à corrupção.

Muitas empresas estão criando departamentos inteiros para garantir que todos os envolvidos estejam alinhados aos princípios internos. Para aplicar o compliance de maneira efetiva no dia a dia, a empresa deve estabelecer um Programa de Integridade com uma série de ações, como:

  • Criação de parâmetros de conduta (código de ética, políticas de integridade, treinamentos          periódicos a todos os colaboradores e administradores);
  • Análises de risco;
  • Transparência em todos os processos;
  • Programas de prevenção a fraudes em licitações;
  • Fiscalizações periódicas;
  • Canais de denúncia de irregularidades;
  • Legalidade nas aplicações;
  • Entre outros.

Em licitações públicas, as organizações que colocam o compliance em prática podem sair na frente. Por isso, a criação de um Programa de Integridade é vantajosa não apenas para a administração pública, mas também para a empresa e seus dirigentes.

Por que o compliance é obrigatório em licitações?

A Lei Geral de Licitações e Contratos (8.666/93) tem alguns dispositivos para evitar possíveis irregularidades nos contratos de licitação realizados entre a administração pública e organizações privadas. Porém, com o tempo, foram revelados casos de pessoas que encontraram formas de driblar a lei e obter vantagens ilícitas nesses contratos, causando danos à população e aos cofres públicos.

Os casos de corrupção em licitações públicas podem ocorrer em três momentos:

  • Na fase inicial, com o direcionamento interno do edital, por exemplo;
  • Na fase de concorrência, com a formação de conluio entre empresas concorrentes para prejudicar o objetivo da licitação;
  • Na fase de execução contratual.

Assim, para coibir as práticas de corrupção e irregularidades no processo licitatório, a Nova Lei das Licitações (PL 1292/1995) coloca o Programa de Integridade (compliance) como requisito para as empresas licitantes. De acordo com o projeto de lei, o edital para contratação de obras, serviços ou fornecimentos deve prever a obrigatoriedade deste programa. Essa exigência tem quatro objetivos principais:

  • Proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética, conduta e fraudes contratuais;
  • Garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;
  • Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência no seu cumprimento;
  • Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

Ao tornar o compliance obrigatório em compras públicas, o objetivo é utilizar o processo licitatório como um instrumento de regulação das atividades. Nesse sentido, empresas comprovadamente éticas se beneficiam das negociações e abandonam a ideia da busca somente por vantagens econômicas nas compras públicas.

Como já dissemos, a obrigatoriedade do compliance nas licitações públicas deve ser estabelecida nos editais, de acordo com as leis estaduais ou municipais. O estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal, por exemplo, já aprovaram leis para regulamentar as exigências de programas de integridade.

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