20 de Outubro de 2020

Nova lei de licitações: tudo que a sua empresa precisa saber

Após anos de tramitação no Congresso, a nova lei de licitações foi aprovada na Câmara em 2019 e trouxe algumas mudanças para o processo licitatório brasileiro. O objetivo das alterações e acréscimos é tornar as contratações mais eficientes e atualizar a Lei nº 8.666/1993.

Algumas das principais mudanças da nova lei de licitações envolvem a criação de uma nova modalidade de contratação, ampliação de prazos de contratos, exigência de seguro-garantia para grandes obras e aumento da pena de crimes relacionados ao tema. As normas aprovadas incluem contratos das administrações públicas da União, estados, municípios e Judiciário, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista.

Para facilitar a participação da sua empresa em processos licitatórios nos próximos anos, reunimos as principais mudanças da nova lei de licitações:

  • Inversão de fases

Uma das mudanças mais importantes criadas pela lei de 2019 é a inversão das fases de proposta e habilitação. Além de prever que as licitações devem ocorrer preferencialmente por meios eletrônicos, as fases se invertem e os licitantes primeiro precisam comprovar sua capacidade jurídica, qualificação técnica e econômica para depois apresentarem as propostas comerciais.

  • Compliance

A preocupação com o compliance de organizações ligadas à administração pública ficou evidente nas mudanças previstas em lei. O projeto inclui o incentivo à adoção de boas práticas pelas empresas contratadas e também aumenta a pena de fraude em licitações para prisão de 4 a 8 anos (anteriormente, a pena era de 3 a 6 anos).

Além disso, a nova lei permite que a instituição pública contratante possa exigir a comprovação de que a empresa licitante tenha um programa de integridade interno.

  • Agente de licitação

A proposta também inclui a criação da figura do agente de licitação, um servidor público do órgão que fica responsável por conduzir o processo e tomar decisões para garantir a execução do contrato. Segundo o projeto, a administração pública também pode contratar o serviço de uma empresa ou profissional especializado para assessorar o agente de licitação.

  • Dispensa de licitações e duração dos contratos

Com a nova proposta, a contratação de obras até R$ 100 mil e serviços e compras até R$ 50 mil são dispensadas de licitação. A lei atual prevê a liberação de licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil e R$ 17,6 mil para as demais categorias. Além disso, os contratos de serviços podem ser realizados por 2 anos e renovados por 5 vezes, resultando em licitações vigentes por 10 anos.

  • Seguro-garantia

Uma das principais mudanças da nova lei é que, de acordo com o texto, o edital para obras, serviços e fornecimentos pode exigir uma garantia da empresa contratada por meio de um seguro de até 5% do valor inicial do contrato. Já a contratação de grandes obras e serviços de engenharia pode aumentar o valor do seguro-garantia e chegar a 30% do valor inicial do contrato.

O projeto também prevê que se a empresa de serviços de engenharia não cumprir o contrato a seguradora deverá assumir a obra. Esta medida foi incluída para garantir a conclusão do serviço mesmo se a contratada tiver dificuldades financeiras, sem causar prejuízos para a administração pública.

  • Portal Nacional de Contratações Públicas

O projeto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site que irá centralizar as informações sobre as licitações em todas as esferas, incluindo dados sobre os editais, lances, projetos apresentados, pagamentos, situações dos empreendimentos e outros materiais relevantes.

  • Diálogo competitivo

A legislação atual prevê as seguintes modalidades de licitação pública: concorrência, tomada de preços, convite ou carta-convite, leilão, concurso e pregão. Já a nova lei extingue a tomada de preços, o convite e o regime diferenciado de contratações públicas (RDC).

Além disso, também cria o diálogo competitivo, que consiste em uma conversa entre o poder público e os interessados em participar da licitação. O objetivo da inclusão dessa modalidade é permitir que a administração pública atualize seus conhecimentos e possa atuar a partir de um amplo entendimento das questões necessárias para cumprir suas demandas.

A nova lei de licitações criou diversas mudanças no processo para tornar a interação entre o poder público e empresas privadas mais transparente e eficiente, além de modernizar a gestão pública e reduzir as disputas internas.

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